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Jurisprudência


TJAC 0009669-22.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Arma de fogo. Emprego. Palavra da vítima. Valor. Testemunhas. Reconhecimento. Prova Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - A palavra firme e coerente da vítima, aliada à prova testemunhal e ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para fundamentar a Sentença condenatória. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0009669-22.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 29/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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