TJAC 0009669-22.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Arma de fogo. Emprego. Palavra da vítima. Valor. Testemunhas. Reconhecimento. Prova Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- A palavra firme e coerente da vítima, aliada à prova testemunhal e ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para fundamentar a Sentença condenatória.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0009669-22.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Arma de fogo. Emprego. Palavra da vítima. Valor. Testemunhas. Reconhecimento. Prova Existência. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- A palavra firme e coerente da vítima, aliada à prova testemunhal e ratificadas por outros elementos de prova são suficientes para fundamentar a Sentença condenatória.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0009669-22.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
29/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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