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Jurisprudência


TJAC 0009669-51.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. AÇÕES DIVERSAS E CRIMES DIVERSOS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. CONDENAÇÃO SUPERIOR A OITO ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2ª, "A" DO CP. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, culpabilidade, autorizam um incremento de 2 (dois) anos na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. O apelante praticou dois crimes por meio de mais de uma ação, caracterizando o concurso formal, o que autoriza a aplicação do art. 69, do CP. 4. Não há que se falar em regime prisional adverso do fechado quando a pena for superior a 8 (oito) anos, por força do art. 33, § 2º, "a", do CP. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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