TJAC 0009673-25.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A condenação do apelado somente pode surgir diante de uma certeza quanto a existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado, uma prova deficiente, incompleta ou contraditória, gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do apelado uma presunção relativa de inocência.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A condenação do apelado somente pode surgir diante de uma certeza quanto a existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado, uma prova deficiente, incompleta ou contraditória, gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do apelado uma presunção relativa de inocência.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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