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Jurisprudência


TJAC 0009673-25.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A condenação do apelado somente pode surgir diante de uma certeza quanto a existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado, uma prova deficiente, incompleta ou contraditória, gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do apelado uma presunção relativa de inocência. 2. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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