main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009677-96.2013.8.01.0001

Ementa
VV. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Comprovada a menoridade relativa do réu, deve a Sentença ser reformada para que incida a referida atenuante genérica, redimensionando a pena. Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido. V.v APELAÇÃO. ROUBO. APELO DA DEFESA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. APELO DA ACUSAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. ARMA DE BRINQUEDO. INVIABILIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 174 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DA DEFESA PROVIDO. APELO DA ACUSAÇÃO NÃO PROVIDO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Havendo documento idôneo que demonstre que o apelante, na época dos fatos, possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade, é de se reconhecer a atenuante da menoridade relativa. 3. Não sendo o réu reincidente e não excedendo a pena privativa de liberdade 08 (oito) anos, tem-se como necessária a modificação de regime inicial para cumprimento de pena para o semiaberto. 4. Com o cancelamento da Súmula n.º 174, do Superior Tribunal de Justiça, ficou assentado o entendimento segundo o qual a simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo. 5. Apelação da defesa provida e da acusação não provida.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão