TJAC 0009685-20.2006.8.01.0001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFA REMUNERATÓRIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. DECRETO MUNICIPAL Nº 1025/2006. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. INCOMPETÊNCIA. CONSELHO DE TRANSPORTES. ATRIBUIÇÃO. DELIBERAÇÃO E FIXAÇÃO DE TARIFA. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E LEI MUNICIPAL 101/91. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO AO 1º RECURSO E PROVIMENTO AO 2º APELO.
Demonstrado o vício formal do Decreto Municipal que fixou tarifa de transporte coletivo, de forma aleatória, e em inobservância à deliberação do Conselho de Transporte Coletivo, em total dissonância às disposições constantes da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e Lei Municipal nº 1001/91, adequada a anulação judicial do Decreto Municipal nº 2015/2006.
Constatado o descumprimento dos ditames legais para a fixação da tarifa de transporte coletivo, adequada a condenação do Município de Rio Branco à obrigação da fazer consistente na observância à legislação municipal específica quanto ao procedimento de revisão de tarifa, sob pena de multa por descumprimento.
Apelo do Município de Rio Branco improvido. Recurso do Ministério Público do Estado do Acre provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFA REMUNERATÓRIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. DECRETO MUNICIPAL Nº 1025/2006. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. INCOMPETÊNCIA. CONSELHO DE TRANSPORTES. ATRIBUIÇÃO. DELIBERAÇÃO E FIXAÇÃO DE TARIFA. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E LEI MUNICIPAL 101/91. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO AO 1º RECURSO E PROVIMENTO AO 2º APELO.
Demonstrado o vício formal do Decreto Municipal que fixou tarifa de transporte coletivo, de forma aleatória, e em inobservância à deliberação do Conselho de Transporte Coletivo, em total dissonância às disposições constantes da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e Lei Municipal nº 1001/91, adequada a anulação judicial do Decreto Municipal nº 2015/2006.
Constatado o descumprimento dos ditames legais para a fixação da tarifa de transporte coletivo, adequada a condenação do Município de Rio Branco à obrigação da fazer consistente na observância à legislação municipal específica quanto ao procedimento de revisão de tarifa, sob pena de multa por descumprimento.
Apelo do Município de Rio Branco improvido. Recurso do Ministério Público do Estado do Acre provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2013
Data da Publicação
:
25/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Transporte Terrestre
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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