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Jurisprudência


TJAC 0009690-32.2012.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. Vv. Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Júri. Decisão Manifestamente Contrária à Prova dos Autos. Inocorrência. Soberania dos Veredictos. Reconhecimento de Concurso Formal. Impossibilidade. Pena-Base Acima do Mínimo Legal. Conduta Social Negativa. Passagens pela Vara da Infância. Impropriedade. Recurso Parcialmente Provido. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 2. In casu, os jurados se convenceram da tese aventada pela acusação que, por sua vez, possuía fundamento nas provas colacionadas ao longo de toda a instrução processual, de forma que entender pela nulidade da referida decisão plenária constituiria em inegável afronta à soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. 3. Para que haja a configuração do concurso formal de crimes, são necessárias unidade de conduta do agente e pluralidade de crimes. Havendo pluralidade de crimes, mas não havendo unidade na conduta do agente, não há que se falar em concurso formal. 4. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação da conduta social em desacordo com as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009690-32.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 23 de abril de 2015

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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