main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009691-22.2009.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando devidamente comprovadas autoria e materialidade não há que se falar em absolvição, devendo o édito condenatório ser mantido. 2. A palavra da vítima possui especial valor probatório, principalmente quando em harmonia com as demais provas constantes dos autos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão