TJAC 0009696-34.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO). ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena acima do mínimo legal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO). ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena acima do mínimo legal.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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