main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009701-95.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em ausência de provas quando testemunhos colhidos em sede policial forem ratificados em juízo, confirmando a autoria e a materialidade do delito. 2. Apelo improvido

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão