TJAC 0009701-95.2011.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de provas quando testemunhos colhidos em sede policial forem ratificados em juízo, confirmando a autoria e a materialidade do delito.
2. Apelo improvido
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em ausência de provas quando testemunhos colhidos em sede policial forem ratificados em juízo, confirmando a autoria e a materialidade do delito.
2. Apelo improvido
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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