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Jurisprudência


TJAC 0009708-87.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESQUALIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA E APLICAÇÃO DE PERDÃO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS CARACTERIZADAS. INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL EM CRIME DESSA NATUREZA. PERDÃO INVIÁVEL. DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA ANTE A DELAÇÃO ADEQUADA AO CASO EM CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização da qualificadora especifica; Concurso de pessoas caracterizado ante a presença do liame subjetivo entre os autores do crime; Insignificância inaplicável em crimes dessa natureza, praticados com violência ou grave ameaça; A diminuição de pena aplicada em sentença ante a delação é razoável e proporcional ao caso em tela, sendo exagerada a pretensão de perdão judicial; Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 27/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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