TJAC 0009709-72.2011.8.01.0001
V.V. PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O DO § 2º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL CONFIGURAÇÃO POSSIBILIDADE PROVIMENTO.
A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 33, § 2º, da Lei 11.343/2006, consistente em induzir, instigar, ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
V.v. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O PREVISTO NO ART. 33, § 2.º, DA LEI 11.343/2006, PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PRIMEIRO, POR FALTA DE PROVAS IMPLAUSIBILIDADE.
1. Se o conjunto probatório produzido indica a prática do delito de tráfico, implausível sua desclassificação.
2. Comete delito de tráfico de entorpecente o agente que é surpreendido portando quantidade de cocaína, dizendo que era para distribuir com seus amigos.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
V.V. PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, PARA O DO § 2º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL CONFIGURAÇÃO POSSIBILIDADE PROVIMENTO.
A conduta do apelante se amolda ao tipo previsto no art. 33, § 2º, da Lei 11.343/2006, consistente em induzir, instigar, ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
V.v. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O PREVISTO NO ART. 33, § 2.º, DA LEI 11.343/2006, PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PRIMEIRO, POR FALTA DE PROVAS IMPLAUSIBILIDADE.
1. Se o conjunto probatório produzido indica a prática do delito de tráfico, implausível sua desclassificação.
2. Comete delito de tráfico de entorpecente o agente que é surpreendido portando quantidade de cocaína, dizendo que era para distribuir com seus amigos.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
12/01/2012
Data da Publicação
:
14/02/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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