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Jurisprudência


TJAC 0009712-03.2006.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - 1º APELANTE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - PENA - REDUÇÃO E REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - 2º APELANTE ? REDUÇÃO DA REPRIMENDA E ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL - INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o Júri absolvido o apelante do delito de porte não pode o juiz presidente reexaminar o tema na prolação da sentença. 2. Quanto aos demais pedidos, de ambos os apelantes, o magistrado apreciou interiosamente a matéria à luz do preconizado no art. 59, do Código Penal. 3. Provido parcialmente o apelo de Cizeudo da Cunha Menezes e improvido o de Antônio Ferreira de Menezes. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n. 0009712-03.2006.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao apelo de Cizeudo da Cunha Menezes e improver o de Antônio Ferreira de Menezes, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 14 de abril de 2011..

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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