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Jurisprudência


TJAC 0009713-07.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. Para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta requerimento da parte com a simples declaração, sob as penas da lei. O prazo prescricional é regulado pela pena aplicada na Sentença quando tiver ocorrido o trânsito em julgado para a acusação. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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