TJAC 0009713-07.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
Para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta requerimento da parte com a simples declaração, sob as penas da lei.
O prazo prescricional é regulado pela pena aplicada na Sentença quando tiver ocorrido o trânsito em julgado para a acusação.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
Para concessão do benefício da assistência judiciária gratuita basta requerimento da parte com a simples declaração, sob as penas da lei.
O prazo prescricional é regulado pela pena aplicada na Sentença quando tiver ocorrido o trânsito em julgado para a acusação.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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