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Jurisprudência


TJAC 0009733-03.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO. 1. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no crime de roubo, mostra-se dispensável a apreensão da arma quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (Precedentes do STJ). 2. Inviável o reconhecimento de participação de menor importância ao agente que pratica de forma direta o delito, sendo o autor principal do crime, conforme comprovação nos autos. 3. Tendo o Magistrado apontado como desfavorável ao menos uma circunstância judicial, bem como feito incidir uma das causas de aumento na primeira fase da dosimetria da pena, é possível um apenamento superior ao mínimo legal.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 28/01/2012
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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