TJAC 0009733-03.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no crime de roubo, mostra-se dispensável a apreensão da arma quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (Precedentes do STJ).
2. Inviável o reconhecimento de participação de menor importância ao agente que pratica de forma direta o delito, sendo o autor principal do crime, conforme comprovação nos autos.
3. Tendo o Magistrado apontado como desfavorável ao menos uma circunstância judicial, bem como feito incidir uma das causas de aumento na primeira fase da dosimetria da pena, é possível um apenamento superior ao mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO APREENDIDA. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. Para o reconhecimento da presença da causa de aumento de pena prevista no crime de roubo, mostra-se dispensável a apreensão da arma quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (Precedentes do STJ).
2. Inviável o reconhecimento de participação de menor importância ao agente que pratica de forma direta o delito, sendo o autor principal do crime, conforme comprovação nos autos.
3. Tendo o Magistrado apontado como desfavorável ao menos uma circunstância judicial, bem como feito incidir uma das causas de aumento na primeira fase da dosimetria da pena, é possível um apenamento superior ao mínimo legal.
Data do Julgamento
:
26/01/2012
Data da Publicação
:
28/01/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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