TJAC 0009747-79.2014.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. BRIGA/AGRESSÃO A OUTRO DETENTO DENTRO DO PRESÍDIO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO.
O cometimento de falta grave, consistente em mal comportamento dentro da unidade prisional, enseja óbice para a concessão de progressão de regime.
2. Agravo em execução provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. BRIGA/AGRESSÃO A OUTRO DETENTO DENTRO DO PRESÍDIO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO.
O cometimento de falta grave, consistente em mal comportamento dentro da unidade prisional, enseja óbice para a concessão de progressão de regime.
2. Agravo em execução provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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