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Jurisprudência


TJAC 0009749-20.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. RECUPERAÇÃO DE RECEITA. NULIDADE INEXISTENTE. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITOS DESCABIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso interposto em face da sentença de improcedência dos pedidos de nulidade de procedimento administrativo, cancelamento do débito relativo à recuperação do consumo de energia elétrica entre os anos de 2009 e 2012, repetição de indébito e de indenização por danos morais. 2. A recuperação do consumo de energia ou de receita é procedimento previsto na Resolução Normativa ANEEL n. 414, Capítulo XI, arts. 129 a 133. Inicia-se com a emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção e se encerra com a apuração dos valores devidos e a notificação do consumidor. 3. Não se exige que o próprio titular do contrato de fornecimento de energia elétrica acompanhe a inspeção, pois basta que terceiros presenciem a ação dos prepostos. A alteração dos lacres do medidor encontra-se devidamente atestada pelo registro de atendimento e fotografias colacionadas às páginas 71 e 76. 4. A perícia realizada nos laboratórios da concessionária não fora impugnada e tampouco houvera insurgência quanto à metodologia utilizada para recuperação de receita. Ademais disso, o consumo de energia faturado nos meses subsequentes à inspeção, sensivelmente superior aos meses anteriores, mostrara-se compatível com a carga declarada dos aparelhos eletroeletrônicos existentes na residência. 5. Inexistira danos morais a serem indenizados ou mesmo valores a serem repetidos, ante a demonstração de licitude dos atos levados a efeitos e executados pela concessionária de energia elétrica. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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