TJAC 0009769-45.2011.8.01.0001
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A cobrança de dívida líquida constante de contrato particular de mútuo mediante ação monitória prescreve no prazo de 5 anos, a teor do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
2. A liquidez é a mera determinabilidade do fixação do quantum debeatur, bastando que se contenham elementos que possibilitem a fixação.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A cobrança de dívida líquida constante de contrato particular de mútuo mediante ação monitória prescreve no prazo de 5 anos, a teor do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
2. A liquidez é a mera determinabilidade do fixação do quantum debeatur, bastando que se contenham elementos que possibilitem a fixação.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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