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Jurisprudência


TJAC 0009773-77.2014.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Absolvição sumária. Legítima defesa. Impossibilidade. - A absolvição sumária do acusado com fundamento na legítima defesa, somente é possível se as provas existentes nos autos demonstrarem de forma inequívoca a presença de tal excludente. Caso contrário, deverá tal decisão ser atribuída ao Conselho de Sentença. - Recurso em Sentido Estrito improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0009773-77.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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