TJAC 0009774-38.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista o quantum da pena final aplicada ao apelante, que foi superior a quatro anos, inviável a aplicação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, uma vez que o regime cabível, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, é o semiaberto, tal qual fixado na sentença combatida.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista o quantum da pena final aplicada ao apelante, que foi superior a quatro anos, inviável a aplicação do regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, uma vez que o regime cabível, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal, é o semiaberto, tal qual fixado na sentença combatida.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
01/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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