TJAC 0009794-19.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade. Existência. Improvimento.
- A posse de munição de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, independentemente da quantidade da munição apreendida e se esta se encontrava ou não acompanhada da arma de fogo.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009794-19.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de munição de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade. Existência. Improvimento.
- A posse de munição de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, bastando que o agente incida no tipo penal para que esteja configurada a prática do crime, independentemente da quantidade da munição apreendida e se esta se encontrava ou não acompanhada da arma de fogo.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009794-19.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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