TJAC 0009800-31.2012.8.01.0001
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL EM RELAÇÃO À MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da ausência do contrato, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência.
2. Considerando a ausência de juntada dos instrumentos contratuais aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência, porquanto não demonstrada a sua pactuação expressa.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL EM RELAÇÃO À MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diante da ausência do contrato, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência.
2. Considerando a ausência de juntada dos instrumentos contratuais aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência, porquanto não demonstrada a sua pactuação expressa.
4. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
24/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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