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Jurisprudência


TJAC 0009800-31.2012.8.01.0001

Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL EM RELAÇÃO À MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência do contrato, torna-se inviável presumir a pactuação de capitalização mensal e de comissão de permanência. 2. Considerando a ausência de juntada dos instrumentos contratuais aos autos, inviável a cobrança de comissão de permanência, porquanto não demonstrada a sua pactuação expressa. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 24/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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