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Jurisprudência


TJAC 0009839-96.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/2009. VIGÊNCIA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO DESCARACTERIZADO. APELO IMPROVIDO. 1. Considerando a natureza material da Lei 11.960/09, que altera a redação da Lei 9.494/97, apta a ensejar prejuízo material à parte, não se aplica às ações já em curso quando de sua entrada em vigor, limitada tal hipótese às leis processuais, a teor do art. 1211, do Código de Processo Civil. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 24/11/2011
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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