TJAC 0009841-95.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma estreme de dúvidas, que o apelante, sem o dever geral de cautela que lhe era exigido, agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando atropelou a vítima, a qual em razão das lesões suportadas, veio a óbito.
2. Embora o laudo técnico também ateste que houve culpa da vítima, em direito penal não se admite compensação de culpas, de modo que o comportamento da vítima não tem influência na condenação do acusado.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO. MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. As provas carreadas aos autos demonstram, de forma estreme de dúvidas, que o apelante, sem o dever geral de cautela que lhe era exigido, agiu com culpa, na modalidade imprudência, quando atropelou a vítima, a qual em razão das lesões suportadas, veio a óbito.
2. Embora o laudo técnico também ateste que houve culpa da vítima, em direito penal não se admite compensação de culpas, de modo que o comportamento da vítima não tem influência na condenação do acusado.
3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Data da Publicação
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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