main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009867-25.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão