TJAC 0009867-25.2014.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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