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Jurisprudência


TJAC 0009868-10.2014.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime prisional. Condições. Descumprimento. Fuga. Falta grave. Regressão do regime. Possibilidade. - A posse de telefone celular no interior do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se, em tese, a imediata regressão para regime mais gravoso e demais consequências daí decorrentes. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0009868-10.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 11/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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