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Jurisprudência


TJAC 0009870-77.2014.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Homicídio privilegiado qualificado. Crime hediondo. Regime. Progressão. Livramento condicional. Pena. Percentual. - Encontra-se assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que o homicídio privilegiado qualificado não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime ou a concessão de livramento condicional, os percentuais de cumprimento de pena exigidos para os condenados por crime de natureza hedionda. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009870-77.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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