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Jurisprudência


TJAC 0009873-66.2013.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Crime de trânsito. Homicídio. Lesão corporal. Pena base. Direito de dirigir. Suspensão. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Ao fixar a pena base acima do mínimo legal e a suspensão do direito de dirigir veículo automotor, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vv. Apelação. Homicídio e lesão corporal culposos na condução de veículo automotor. Exasperação da pena sem a necessária e idônea fundamentação. Ocorrência. Apelo provido. 1. A morte da vítima é inerente ao crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor, não podendo ser usada para considerar desfavorável as consequências do delito. 2. Tampouco justifica a majoração da pena-base para o crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor a simples afirmação de que "as consequências foram danosas", sem a indicação de qualquer outro elemento concreto dos autos que justifiquem a exasperação. 3. Apelação a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009873-66.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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