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Jurisprudência


TJAC 0009876-60.2009.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.321 Classe : Apelação / Reexame Necessário n.º 0009876-60.2009.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Remetente : Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Rio Branco Apelante : Estado do Acre Proc. Estado : Luis Rafael Marques de Lima Apelada : Brasil Telecom S/A Advogado : Rodolfo de Lima Gropen Advogado : João Manoel Martins Vieira Rolla Advogada : Juliana Melo Ribeiro Advogado : Edgar Abreu Rocha Silva Advogado : Daniel Tito Guimarães Advogada : Ludimila Souza Oliveira Advogada : Fabiana Santos Ferreira Advogado : Bruno Martins de Almeida Advogada : Ana Paula de Souza Farias Advogada : Janine Celi Linhares de Avila Advogada : Nádia Prata Neves Advogado : Érico Vinícius de Almeida Reis Recorrente : Brasil Telecom S/A Recorrido : Estado do Acre APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA. SÚMULA N. 391 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não prevalece o entendimento de que a cobrança do ICMS deve se dar inclusive sobre os valores que as empresas desembolsam para garantir a demanda reservada de potência, pois a mera disponibilidade ao consumidor não representa a hipótese de incidência do discutido imposto, ou estar-se-ia afirmando que há sua incidência sobre o contrato firmado, sendo crível concluir que deve ser incluído na base de cálculo, além da energia elétrica, a demanda de potência efetivamente consumida. Apelação Cível desprovida e improcedente a Remessa Necessária. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0009876-60.2009.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o Apelo e julgar improcedente a remessa necessária, e ainda, negar provimento a Recurso Adesivo, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 28 de fevereiro de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 22/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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