TJAC 0009878-20.2015.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE NA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESPROVIMENTO.
1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de disparo de arma de fogo em local habitado.
2. O fato de retirar-se imediatamente do local após o ocorrido comprova o dolo em sua conduta, caso contrário, o Apelante, Agente de Segurança Pública (Policial Militar), em razão da hierarquia e disciplina presentes na carreira militar, permaneceria no local dos fatos e comunicaria a seu Superior, o suposto disparo "não intencional".
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE NA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESPROVIMENTO.
1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de disparo de arma de fogo em local habitado.
2. O fato de retirar-se imediatamente do local após o ocorrido comprova o dolo em sua conduta, caso contrário, o Apelante, Agente de Segurança Pública (Policial Militar), em razão da hierarquia e disciplina presentes na carreira militar, permaneceria no local dos fatos e comunicaria a seu Superior, o suposto disparo "não intencional".
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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