TJAC 0009882-53.1998.8.01.0001
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. Desprovidos do condão de suspender ou interromper o prazo prescricional os requerimentos destinados à realização de diligências que se mostraram inúteis em localizar o devedor ou seus bens.
3. De igual modo, a sucessiva redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
4. Apelo desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO AUTOR E DECURSO DO PRAZO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado o transcurso do quinquídio legal e a paralisação do feito atribuída à desídia do exequente, configurada a prescrição intercorrente.
2. Desprovidos do condão de suspender ou interromper o prazo prescricional os requerimentos destinados à realização de diligências que se mostraram inúteis em localizar o devedor ou seus bens.
3. De igual modo, a sucessiva redistribuição do processo atribuída à instalação de unidade judiciária especializada em executivos fiscais não produz a suspensão do prazo prescricional.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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