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Jurisprudência


TJAC 0009883-23.2007.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. POSSE DE CELULAR. PÉSSIMA CONDUTA CARCERÁRIA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. AGRAVO IMPROVIDO. O cometimento de falta grave, devidamente apurada em procedimento administrativo disciplinar, importa em óbice à progressão para o regime prisional intermediário. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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