- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009894-42.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA DO APELANTE. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando patente a conduta imprudente do apelante, que executava ultrapassagem em sinal amarelo, como causa determinante para o acidente. 2. Ainda que a vítima também tenha agido com ausência de dever de cuidado, o sistema jurídico penal não admite a compensação de culpas. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco