main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009903-38.2012.8.01.0001

Ementa
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido".

Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão