TJAC 0009907-36.2016.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TENTATIVA DE REFORMA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
Em que pese os argumentos da defesa, a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é condicionado à prévia condenação nos termos do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, que trata do tráfico privilegiado.
Uma vez que a agravante não foi condenada na referida figura, não há que se falar em afastamento da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TENTATIVA DE REFORMA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
Em que pese os argumentos da defesa, a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é condicionado à prévia condenação nos termos do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, que trata do tráfico privilegiado.
Uma vez que a agravante não foi condenada na referida figura, não há que se falar em afastamento da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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