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Jurisprudência


TJAC 0009907-36.2016.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TENTATIVA DE REFORMA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO Em que pese os argumentos da defesa, a aplicação do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é condicionado à prévia condenação nos termos do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, que trata do tráfico privilegiado. Uma vez que a agravante não foi condenada na referida figura, não há que se falar em afastamento da hediondez do crime de tráfico privilegiado. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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