TJAC 0009924-63.2002.8.01.0001
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DOLO OU MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIMENTO.
1.- Por ato de improbidade, entende-se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por agente público, servidor ou não, que importe enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública.
2.- Não comprovando o Ministério Público, como fato constitutivo de seu direito, que o Réu violou princípios que regem a administração pública, enriquecendo ilicitamente ou causando dano ao erário, julga-se improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra o presente julgado. Sem custas.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DOLO OU MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIMENTO.
1.- Por ato de improbidade, entende-se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por agente público, servidor ou não, que importe enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública.
2.- Não comprovando o Ministério Público, como fato constitutivo de seu direito, que o Réu violou princípios que regem a administração pública, enriquecendo ilicitamente ou causando dano ao erário, julga-se improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra o presente julgado. Sem custas.
Data do Julgamento
:
25/01/2011
Data da Publicação
:
03/02/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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