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Jurisprudência


TJAC 0009924-63.2002.8.01.0001

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DOLO OU MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIMENTO. 1.- Por ato de improbidade, entende-se a ação ou omissão, dolosa ou culposa, praticada por agente público, servidor ou não, que importe enriquecimento ilícito, cause prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da Administração Pública. 2.- Não comprovando o Ministério Público, como fato constitutivo de seu direito, que o Réu violou princípios que regem a administração pública, enriquecendo ilicitamente ou causando dano ao erário, julga-se improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra o presente julgado. Sem custas.

Data do Julgamento : 25/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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