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Jurisprudência


TJAC 0009943-44.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade. - A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, sendo o réu é reincidente, resta justificada a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009943-44.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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