TJAC 0009943-44.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, sendo o réu é reincidente, resta justificada a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009943-44.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena. Impossibilidade.
- A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, sendo o réu é reincidente, resta justificada a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009943-44.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
07/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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