TJAC 0009973-84.2014.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria.
2. O ato, por si só, de grifar ou destacar, trechos de depoimentos não permitem crer que tenha ele se excedido, mas somente evidenciado os indícios que o levaram a decidir pela necessidade de pronúncia dos recorrentes.
3. Não provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há excesso de linguagem quando o magistrado, na pronúncia, limita-se a demonstrar, de forma comedida, sem formular um juízo de certeza, a materialidade do crime e os indícios de autoria.
2. O ato, por si só, de grifar ou destacar, trechos de depoimentos não permitem crer que tenha ele se excedido, mas somente evidenciado os indícios que o levaram a decidir pela necessidade de pronúncia dos recorrentes.
3. Não provimento.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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