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Jurisprudência


TJAC 0009979-33.2010.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. 1. A correção monetária e os juros de mora tratam-se de matéria de ordem pública que podem ser apreciadas pelo Tribunal sem necessidade de prévia provocação da parte, e sem que tanto implique julgamento ultra ou extra petita. Precedentes do STJ: EARESP 200700722052, HAMILTON CARVALHIDO - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/12/2010. 2. No caso, deve incidir a atual redação do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, no que tange à delimitação dos juros moratórios e à fixação dos índices de correção monetária, porquanto as ações indenizatórias foram ajuizados quando já estava em vigor a referida norma. 3. Embargos de Declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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