TJAC 0009994-36.2009.8.01.0001
Acórdão n. 8.443
Feito : Apelação Cível n. 0009994-36.2009.8.01.0001 (2009.003908-4)
Origem : Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Enterpa Engenharia Ltda.
Advogado : Armando Dantas do Nascimento Júnior
Apelado : Município de Rio Branco/AC
Proc. Município : James Antunes Ribeiro Aguiar
Obj. da ação : Administrativo. Mandado de Segurança. Licitação. Comprovação de Capacidade Técnica. Concorrente Inabilitada. Concessão PArcial da Segurança.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CAPACIDADE TÉCNICA. DEMONSTRAÇÃO NO MOMENTO DA HABILITAÇÃO.
Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, pelo qual todos devem obedecer às normas do certame, não é crível permitir que a empresa concorrente, que não apresentou os documentos nos termos exigidos no momento da habilitação, participe do certame utilizando-se de documento obtido posteriormente, tendo apresentado certidão retificadora de acervo técnico apenas no decorrer do trâmite do mandado de segurança.
Apelação Cível desprovida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0009994-36.2009.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 30 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.443
Feito : Apelação Cível n. 0009994-36.2009.8.01.0001 (2009.003908-4)
Origem : Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Enterpa Engenharia Ltda.
Advogado : Armando Dantas do Nascimento Júnior
Apelado : Município de Rio Branco/AC
Proc. Município : James Antunes Ribeiro Aguiar
Obj. da ação : Administrativo. Mandado de Segurança. Licitação. Comprovação de Capacidade Técnica. Concorrente Inabilitada. Concessão PArcial da Segurança.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CAPACIDADE TÉCNICA. DEMONSTRAÇÃO NO MOMENTO DA HABILITAÇÃO.
Em atenção ao princípio da vinculação ao edital, pelo qual todos devem obedecer às normas do certame, não é crível permitir que a empresa concorrente, que não apresentou os documentos nos termos exigidos no momento da habilitação, participe do certame utilizando-se de documento obtido posteriormente, tendo apresentado certidão retificadora de acervo técnico apenas no decorrer do trâmite do mandado de segurança.
Apelação Cível desprovida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0009994-36.2009.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 30 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
24/08/2010
Data da Publicação
:
01/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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