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Jurisprudência


TJAC 0010004-36.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO MÍNIMO INDENIZATÓRIO EM FAVOR DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO COMPROVADO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora, no caso, as consequências do crime, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória - artigos 387, inciso IV, do Código Processual Penal. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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