main-banner

Jurisprudência


TJAC 0010030-44.2010.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? AUSÊNCIA DE PROVAS ? DIMINUIÇÃO DA PENA ? RESTITUIÇÃO DE BENS ? PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o réu é surpreendido, em sua residência, portando irregularmente arma de fogo e munido de quantidade considerável de substância entorpecente, restam evidenciadas a autoria e materialidade dos crimes de porte irregular de arma de fogo e tráfico de drogas. 2. Contudo, o magistrado não pode apreender bens do acusado sem o prévio requerimento do Ministério Público e sem oportunizar, devidamente, o contraditório e ampla defesa. Destarte, mostra-se idônea a devolução do que fora apreendido sob essa mácula de ilegalidade, motivo pelo qual se garante provimento parcial ao apelo.

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 27/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão