TJAC 0010030-44.2010.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? AUSÊNCIA DE PROVAS ? DIMINUIÇÃO DA PENA ? RESTITUIÇÃO DE BENS ? PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se o réu é surpreendido, em sua residência, portando irregularmente arma de fogo e munido de quantidade considerável de substância entorpecente, restam evidenciadas a autoria e materialidade dos crimes de porte irregular de arma de fogo e tráfico de drogas.
2. Contudo, o magistrado não pode apreender bens do acusado sem o prévio requerimento do Ministério Público e sem oportunizar, devidamente, o contraditório e ampla defesa. Destarte, mostra-se idônea a devolução do que fora apreendido sob essa mácula de ilegalidade, motivo pelo qual se garante provimento parcial ao apelo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS ? PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ? ABSOLVIÇÃO ? AUSÊNCIA DE PROVAS ? DIMINUIÇÃO DA PENA ? RESTITUIÇÃO DE BENS ? PROVIMENTO PARCIAL.
1. Se o réu é surpreendido, em sua residência, portando irregularmente arma de fogo e munido de quantidade considerável de substância entorpecente, restam evidenciadas a autoria e materialidade dos crimes de porte irregular de arma de fogo e tráfico de drogas.
2. Contudo, o magistrado não pode apreender bens do acusado sem o prévio requerimento do Ministério Público e sem oportunizar, devidamente, o contraditório e ampla defesa. Destarte, mostra-se idônea a devolução do que fora apreendido sob essa mácula de ilegalidade, motivo pelo qual se garante provimento parcial ao apelo.
Data do Julgamento
:
19/05/2011
Data da Publicação
:
27/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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