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Jurisprudência


TJAC 0010030-49.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PARA O DE FURTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. USO DE ARMA BRANCA - FACA - E ARMA DE FOGO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1.Verificado nos autos que o crime contra o patrimônio se deu mediante grave ameaça, consistente na utilização de faca, fato este afirmado pela vítima em seu depoimento judicial, não há que se falar em desclassificação do crime roubo para o de furto. 2. Recurso Conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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