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Jurisprudência


TJAC 0010044-18.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação. Afastamento de qualificadora de rompimento de obstáculo. Improvimento. - Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando existem provas nos autos de que o agente destruiu parcialmente o veículo para acessar o seu interior e subtrair o bem móvel da vítima. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010044-18.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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