TJAC 0010044-18.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação. Afastamento de qualificadora de rompimento de obstáculo. Improvimento.
- Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando existem provas nos autos de que o agente destruiu parcialmente o veículo para acessar o seu interior e subtrair o bem móvel da vítima.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010044-18.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação. Afastamento de qualificadora de rompimento de obstáculo. Improvimento.
- Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando existem provas nos autos de que o agente destruiu parcialmente o veículo para acessar o seu interior e subtrair o bem móvel da vítima.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010044-18.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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