TJAC 0010047-36.2017.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. O pedido é julgado prejudicado se foi devidamente analisado em decisão diversa da agravada.
3. Recurso conhecido e prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO.
1. O pedido é julgado prejudicado se foi devidamente analisado em decisão diversa da agravada.
3. Recurso conhecido e prejudicado.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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