TJAC 0010073-15.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USUÁRIO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DENOTATIVA DE TRAFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. 1. No crime de tráfico de drogas, inviável a desclassificação para o delito de usuário de entorpecentes quando verificado, do conteúdo fático e probatório existente nos autos, que a quantidade de droga apreendida é denotativa da traficância, assim como em consideração ao fato de ser o réu reincidente. 2. Contudo, verificando-se, in casu, que o acusado à época dos fatos tinha 20 (vinte) anos de idade, há que se reconhecer necessariamente em seu favor a circunstância atenuante da menoridade. 3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USUÁRIO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DENOTATIVA DE TRAFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. ATENUANTE DA MENORIDADE RECONHECIDA. 1. No crime de tráfico de drogas, inviável a desclassificação para o delito de usuário de entorpecentes quando verificado, do conteúdo fático e probatório existente nos autos, que a quantidade de droga apreendida é denotativa da traficância, assim como em consideração ao fato de ser o réu reincidente. 2. Contudo, verificando-se, in casu, que o acusado à época dos fatos tinha 20 (vinte) anos de idade, há que se reconhecer necessariamente em seu favor a circunstância atenuante da menoridade. 3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
02/02/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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