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Jurisprudência


TJAC 0010102-36.2007.8.01.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 3. Tratando-se as razões de Agravo Interno, de mera repetição das razões já manifestadas em Apelação, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento. 4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0010102-36.2007.8.01.0001/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, "Agravo Regimental (Interno) não conhecido. Unânime", nos termos do voto da relatora e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 05 de agosto de 2013. Desembargador Samoel Evangelista Presidente Desembargadora Waldirene Cordeiro Relatora

Data do Julgamento : 05/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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