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Jurisprudência


TJAC 0010111-80.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Favorecimento real. Impossibilidade. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam a ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que a condenou. - Não é cabível a desclassificação para o delito de favorecimento real, quando comprovado que a apelante praticou atos executórios do crime de roubo. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0010111-80.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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