TJAC 0010111-80.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Favorecimento real. Impossibilidade. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam a ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- Não é cabível a desclassificação para o delito de favorecimento real, quando comprovado que a apelante praticou atos executórios do crime de roubo.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0010111-80.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Favorecimento real. Impossibilidade. Atenuante. Confissão. Reconhecimento. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam a ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- Não é cabível a desclassificação para o delito de favorecimento real, quando comprovado que a apelante praticou atos executórios do crime de roubo.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0010111-80.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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