TJAC 0010123-60.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DO VALOR PELA REPARAÇÃO DOS DANOS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Mantém-se o valor fixado a título de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, quando existe pedido expresso na denúncia e arbitrado de acordo com as provas dos autos.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DO VALOR PELA REPARAÇÃO DOS DANOS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Mantém-se o valor fixado a título de indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, quando existe pedido expresso na denúncia e arbitrado de acordo com as provas dos autos.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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