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Jurisprudência


TJAC 0010137-15.2015.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Furto. Insignificância. Denúncia. Rejeição. Pressupostos. Ausência. - Se a conduta descrita na petição inicial se amolda, em tese, ao tipo penal nela mencionado e ausente hipótese que ocasione a sua rejeição, deve ser recebida a Denúncia. - Recurso em Sentido Estrito provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0010137-15.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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