TJAC 0010138-97.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo sido comprovada nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
3. O crime de roubo consuma-se com a simples inversão da posse da res furtiva, pouco importando se tenha ou não o agente a posse mansa e pacífica do objeto subtraído, inviabilizando-se assim, o pedido de desclassificação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo sido comprovada nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
3. O crime de roubo consuma-se com a simples inversão da posse da res furtiva, pouco importando se tenha ou não o agente a posse mansa e pacífica do objeto subtraído, inviabilizando-se assim, o pedido de desclassificação.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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